No nosso extenso país, miscigenado de várias culturas e crenças, instituiu o que se chama de jeitinho brasileiro. E isto justifica existir prova de vida para recebimento de benefícios, entenda como funciona:
Para que serve:
Prova de vida nada mais é que dizer ao Estado que você beneficiário de aposentadoria está vivo e pode continuar recebendo!
Por que deve fazer:
Na falta de dependentes, muitas famílias se apropriavam da aposentadoria do falecido pois deixavam de informar o INSS, incutindo em crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, cuja pena é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Qual é o jeito certo de informar a suspensão do benefício:
Os dependentes têm até 90 dias para dar entrada no requerimento do benefício de pensão por morte e garantir o recebimento dos valores a partir da data do falecimento, ou prescreve em 5 anos.
Daí vem a pergunta: o cartório de registro (o mesmo que registrou e emitiu um atestado de óbito) é obrigado a comunicar o INSS para evitar estas fraudes? Somente em 2019, através da Lei nº 13.846, tornou obrigatório a comunicação de óbitos ao INSS em 24 horas [1].
O cartório deve informar a Receita Federal [2], e Secretaria de Segurança Pública segundo a lei 13.114/2015 [3,4]. Para ter certeza sobre o INSS, acesse o site [5]
O parente do falecido por segurança deve reforçar informando os órgãos para que desta forma o inventário seja aberto. Ou a família terá que arcar com “multas a partir do 61o dia, conforme prevê o art. 611 do Código de Processo Civil. As multas são de 10% do valor do imposto, e, caso ultrapasse 180 dias, a multa é aumentada para 20% do valor do imposto”. [6]
Como realizar:
Até 2020, prova de vida era obrigatória inclusive para pessoas em situação de muito desconforto. O único jeito de não comparecer era através de um procurador e com atestado médico alegando a indisponibilidade de locomoção.[7]
E 2021, pessoas acima de 80 e também incapacitados ficam desobrigados de comprovar presencialmente e até sem procurador. [8]
Em 2022, governo sanciona lei que estabelece:
“Fica isento de fazer a prova anual de vida o idoso que obtiver:
– Comprovante de votação;
– Emissão de carteira de identidade;
– Emissão de CNH;
– Emissão de passaporte;
– Consulta no SUS…” [9]
A seguir, as informações do governo federal [10]:
“Quais as formas de fazer a Prova de Vida?
A Prova de Vida pode ser realizada de forma presencial ou digital. É o órgão que paga seus benefícios que define se você poderá fazer a prova de vida digital ou presencialmente.
Prova de vida presencial:
realizada no balcão de atendimento do órgão pagador;
realizada nos terminais de autoatendimento do banco pagador (caixa eletrônico).
Prova de vida digital:
realizada no aplicativo gov.br, através do reconhecimento facial.
Como funciona a prova de vida digital no aplicativo gov.br?
A prova de vida digital é realizada no aplicativo gov.br através do reconhecimento facial. Ao realizar o reconhecimento facial, o aplicativo comprova que você está vivo e envia essa informação para o órgão que paga seus benefícios.
Mas não se preocupe, esse é um procedimento seguro. Durante o reconhecimento facial, o aplicativo capta seus movimentos e, posteriormente, envia uma foto para ser validada nas bases biométricas da Justiça Eleitoral ou do Denatran.
Quem pode fazer a prova de vida digital pelo aplicativo gov.br?
Primeiramente, o órgão que faz o pagamento dos seus benefícios irá te comunicar se você pode fazer a prova de vida pelo aplicativo gov.br e quando você deverá realizar esse procedimento.
A prova de vida digital no aplicativo gov.br pode ser feita pelos aposentados, pensionistas ou beneficiários que possuem carteira de motorista ou biometria cadastrada no tribunal superior eleitoral (TSE), pois a foto que você tira para o reconhecimento facial é validada nas bases desses órgãos. Depois de fazer a prova de vida no aplicativo, você deve continuar acompanhando o resultado da prova de vida pelo site do órgão pagador.
Veja abaixo a lista de órgãos que já se integraram à prova de vida digital do aplicativo gov.br:
INSS
Sigepe
Exército Brasileiro
Marinha do Brasil
Força Aérea Brasileira
Como realizar a Prova de Vida digital?
Para realizar a prova de vida digital, siga os passos abaixo:
Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
Caso ainda não possua sua conta gov.br, crie uma;
Após logar no aplicativo, na tela inicial, em “Serviços”, clique em “Prova de vida”;
Na tela “Histórico de Prova de vida”, selecione a “Prova de vida pendente”;
Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
Após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em “OK”;
Na tela de Autorização, o status da sua prova de vida mudará para “Autorizado”
Faça o acompanhamento da prova de vida pelo site do seu órgão pagador.
Se ainda tiver dúvidas ou dificuldades sobre como realizar a prova de vida digital, você pode entrar em contato com o serviço de atendimento do órgão pagador do seu benefício”. [11, 12]
Referências:
1 – https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-06/cartorios-devem-informar-obitos-em-ate-24-horas-diz-bolsonaro
2 – https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2008/projeto-obriga-cartorios-a-informar-obitos-a-rfb
3 – https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/84307
4 – https://legis.senado.leg.br/norma/584926
5 – INSS https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=govbr&authorization_id=182d77aac9a
6 – https://basilenassin.jusbrasil.com.br/artigos/819825878/inventario-passo-a-passo-pratico-de-forma-objetiva
7 – https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/inss-como-fazer-a-prova-de-vida-de-aposentado-doente-29062022
8 – https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-07/idosos-acima-de-80-anos-podem-agendar-prova-de-vida-em-casa
9 – https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/prova-de-vida
10 – https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1545729883246043143
11 – https://www.gov.br/governodigital/pt-br/teste-css/identidade-digital/prova-de-vida
12 – https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/prova-de-vida