É direito garantido pela Constituição Federal/88
“Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.(…)
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”. [1]
Assim segue no Estatuto do Idoso
“Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3º No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo”. [2]
Alguns municípios discutem arcar com esta despesa. O ex prefeito João Doria retirou este benefício dos munícipes de São Paulo durante a sua gestão. E o assunto somente foi resolvido agora.
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Na semana que antecede o primeiro turno das eleições para governador nos deparamos com a noticia de que o governador que concorre à reeleição “adotou a gratuidade nos transportes estaduais e nós, concordando com a ação, vamos aplicar também na cidade de São Paulo”, contou Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo.
Idosos entre 60 e 64 anos de baixa renda serão contemplados com a gratuidade nos ônibus municipais. A medida passa a valer em 1º de janeiro de 2023 e será acrescentada na proposta de Lei Orçamentária que será enviada à Câmara Municipal. “A partir do dia primeiro do ano que vem, retorna a gratuidade para os idosos de 60 a 64 que estão incluídos no CadÚnico e deve exigir mais R$ 100 milhões de investimentos no benefício para esta parcela da população, que representam atualmente, 150 mil pessoas.
Transferência
Segundo site da prefeitura, o governo federal anunciou que irá destinar R$ 160 milhões à capital para ajudar no custo do transporte de idosos. Esta é a primeira vez que a cidade de São Paulo receberá verbas para essa finalidade.
A Prefeitura já enviou os dados solicitados pelo Governo Federal para o recebimento do auxílio. A gestão municipal aguarda a liberação do Termo de Adesão na Plataforma +Brasil para assinatura e finalização do trâmite oficial”.[3]
Legislativo do município de São Paulo
“A reivindicação sobre o retorno da gratuidade do transporte público para idosos entre 60 e 64 anos marcou a reunião desta terça-feira (1/11) da Comissão Extraordinária do Idoso e Assistência Social. O pedido foi feito por integrantes da sociedade civil e ouvida por representantes do Executivo e Legislativo. O tema já havia sido discutido na última reunião do colegiado.
O conselheiro do CMI (Centro Municipal do Idoso) Centro, Nadir Amaral, destacou estudos que comprovam que, orçamentariamente, é possível retomar a gratuidade do transporte público para pessoas acima de 60 anos. “Hoje somos quase dois milhões de idosos na capital paulista e necessitamos do transporte público gratuito e políticas públicas que contem com a participação de todas as secretarias”, destacou.
Já o coordenador do Fórum do Idoso do Campo Limpo, Jeruzael Santos Ribeiro, ressaltou que a retirada do transporte público gratuito para os idosos foi uma retirada de direitos e considerou a atitude criminosa. “A gratuidade do transporte público é um direito adquirido pelas pessoas acima de 60 anos. Essa retirada foi criminosa, porque prejudica a vida de quem precisa se deslocar pela cidade, muitas vezes, atrás de médico e remédio”, frisou.
Ribeiro ainda anunciou que foram recolhidas aproximadamente três mil assinaturas, na região do Campo Limpo, para reivindicar uma ação educativa para capacitar motoristas, cobradores e usuários sobre a questão do idoso nos coletivos. “Temos relatos de idosos sofrendo com o desrespeito dentro dos ônibus, sem a priorização do acento [sic] e muitas vezes se machucando pela falta de cuidado do motorista. Por esse motivo se faz necessário que seja criada uma campanha educativa”, disse.
O representante da SPTrans (São Paulo Transporte S/A), João Lindolfo Filho, afirmou que estudos estão sendo feitos para analisar o retorno da gratuidade do transporte público na capital paulista. Ele garantiu que quando tiver uma deliberação oficial irá informar à Comissão. [4]
Gratuidade passa a valer em 15 de Dezembro de 2022
“A gratuidade no transporte público para idosos acima de 60 anos na cidade de São Paulo volta a valer a partir de hoje (15), segundo decreto do prefeito Ricardo Nunes, publicado no Diário Oficial.
Para usufruir do benefício Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa, é preciso que se faça o cadastramento na SPTrans, comprovando residência nos municípios que compõem a região metropolitana de São Paulo.
Segundo a SPTrans, a apresentação do registro geral (RG) direto nos ônibus será aceita apenas enquanto os sistemas de bilhetagem eletrônica estão sendo preparados para atender a retomada da gratuidade para os beneficiados.
O fim da gratuidade para esses passageiros foi determinado em fevereiro de 2021. Nesse momento, só pessoas a partir dos 65 anos podiam ter acesso ao benefício. A mudança afetava não só os ônibus municipais como os coletivos intermunicipais, metrô e trens. A alteração estabelecida pela prefeitura e o governo de São Paulo foi anunciada em dezembro do ano anterior. Antes, podiam usar o transporte sem custo pessoas a partir de 60 anos”. [5]
TRANSPORTE INTERESTADUAL
Segundo a própria ANTT algumas pessoas tem direito à passagem gratuita se viajar a estados diferentes. Entenda como funciona:
“Quem tem direito à gratuidade e ao desconto de 50% nas viagens interestaduais?
Idosos com idade mínima de 60 anos e com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.
Quais são os documentos necessários para que o idoso comprove seu direito à gratuidade?
Para comprovar a idade, é necessário apresentar documento original com foto. Para a comprovação de renda é necessária a apresentação de um dos seguintes documentos:
Quantos assentos são reservados para idosos com gratuidade?
As empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos em cada veículo do serviço convencional.
O que fazer se os assentos reservados já estiverem ocupados?
Caso estes assentos estejam ocupados, o idoso terá direito ao desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem no veículo convencional, conforme a Resolução 1692/2006.
Com que antecedência o idoso pode adquirir seu bilhete gratuito e com 50% de desconto?
Para fazer uso da gratuidade, o idoso deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.
O idoso pode obter e reservar um assento antecipadamente?
O idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem.
Para adquirir o bilhete de passagem com desconto, o idoso deverá obedecer aos seguintes prazos:
I – para viagens com distância de até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência;
II – para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência.
Exemplo: Para viagens até 500 km, se o horário da viagem for às 20:00 horas, o idoso deverá solicitar o bilhete a partir das 14:00 horas do mesmo dia; Para viagens acima de 500 km, se o horário da viagem for às 20:00 horas, o idoso deverá solicitar o bilhete a partir das 8:00 horas do mesmo dia.
* Os prazos descritos acima estão suspensos, em razão da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública, autuada sob o nº 0049705-64.2012.4.01.3400, em trâmite no TRF da 1ª Região. Dessa forma, o idoso poderá solicitar o desconto de 50% no prazo disponível para venda do bilhete regular”. [6]
Referências:
1- Constituição Federal
3- https://www.capital.sp.gov.br/noticia/prefeitura-anuncia-gratuidade-a-idosos-de-60-a-64-anos-nos-onibus-a-partir-de-2023
4- https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/comissao-do-idoso-retoma-debate-sobre-volta-da-gratuidade-do-transporte-publico-para-pessoas-com-mais-de-60-anos/
5- htttps://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-12/transporte-publico-gratis-para-idosos-volta-valer-em-sao-paulo
6- https://portal.antt.gov.br/resultado/-/asset_publisher/m2By5inRuGGs/content/id/2199784#:~:text=Qual%20idoso%20tem%20direito%20%C3%A0,inferior%20a%20dois%20sal%C3%A1rios%20m%C3%ADnimos