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Sobre o cuidador de idosos

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Published by Sapere Sênior on 1 de julho, 2022
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cuidadora de idosos

Cuidador de idoso, segundo o Ministério do Trabalho é a pessoa que ” zela pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida” [1], ou seja, é um serviço essencial na assistência de uma pessoa que não consegue mais fazer sozinha. E mais que isso, é a companhia para conversar, aquele que leva para tomar sol, quem escuta muitas vezes a mesma história com paciência, alegria e muito carinho.

 

VASTO CAMPO DE TRABALHO

 

Atualmente há um campo de trabalho muito vasto para a profissão do cuidador, faixa salarial é R$1.383,94 de acordo com a plataforma de vagas de emprego Catho para trabalhar 220hs /mês.

Segundo IBGE [2], em 2060, 1 a cada 4 pessoas será idosa, e hoje este número já representa mais de 30 milhões de brasileiros. Por isso a expectativa num futuro próximo para qualquer ocupação referente ao cuidado do idoso é tão promissora.

Com esta informação, vemos o crescimento e variedade de espaços que atendem idosos, nas mais diversas áreas. Nas instituições de longa permanência (ILPI)s, os cuidadores atuam no cuidado de grupos, prestando assistência dos cuidados diários. Segundo o Ministério da Saúde [3] no RDC 283 de 2005, cada cuidador pode atuar: com até 20 idosos com grau de dependência I, 10 idosos para grau de dependência II e 6 para dependência III.

 

ONDE ATUAR

 

Quando o cuidador é exclusivo de um idoso, pode atuar nos residenciais e nas casas das famílias. Quando a família se vê precisando deste serviço, o primeiro passo é procurar por indicação entre os conhecidos, aliás esta ainda é a mais comum das contratações. Muitas famílias tem dificuldade para encontrar a pessoa certa, treinar, pagar todos os direitos e, por vezes, ainda respondem um processo trabalhista. Para evitar o último, é importante conhecer o trabalho de empresas especializadas em home care que podem selecionar, buscar, treinar, orientar, cobrir faltas, tudo isto para o cuidado individual.

Para que haja cuidado de um idoso são necessários 4 cuidadores trabalhando em revezamento, o que pode gerar um custo enorme para a família. Todos devem passar seu plantão adiante para que o próximo observe qualquer alteração.

Esta dinâmica muitas vezes desgasta o responsável pelo idoso, que pode ser uma filha, um filho etc. Para atuar neste fluxo de informação, o profissional gerontólogo é indicado para acompanhar o dia a dia para fazer a gestão geral do cuidado do idoso (saúde mental e física, ambiência etc) diretamente com o cuidador e outros profissionais que envolvam.

 

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÃO – CBO 5162-10

 

Segundo o Ministério do Trabalho, a categoria CBO 5162-10 tem as seguintes atribuições:

“A – CUIDAR DA PESSOA

▪ Informar-se sobre a pessoa cuidada
▪ Cuidar da aparência e higiene pessoal do Idoso
▪ Observar os horários das atividades diárias
▪ Ajudar no banho, alimentação, no andar e nas necessidades fisiológicas
▪ Estar atento às ações desenvolvidas pelo Idoso
▪ Informar-se do dia a dia, no retorno de sua folga
▪ Manter o lazer e a recreação, no dia a dia
▪ Relatar o dia a dia da pessoa cuidada para os Responsáveis
▪ Desestimular a agressividade

B – CUIDAR DA SAÚDE

▪ Observar temperatura, urina, fezes e vômitos
▪ Controlar e observar a qualidade do sono
▪ Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas
▪ Ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas
▪ Manusear adequadamente o idoso
▪ Observar alterações físicas
▪ Observar as alterações de comportamento
▪ Lidar com comportamentos compulsivos e evitar ferimentos
▪ Controlar guarda, horário e ingestão de medicamentos
▪ Acompanhar o idoso em consultas e atendimentos médico hospitalar
▪ Relatar a orientação médica aos Responsáveis
▪ Seguir a orientação médica

C – PROMOVER O BEM ESTAR

▪ Ouvir a pessoa, respeitando sua necessidade individual de falar
▪ Dar apoio psicológico e emocional
▪ Ajudar a recuperação da autonomia, dos valores e da afetividade
▪ Promover momentos de afetividade
▪ Estimular a independência
▪ Orientar e acompanhar na sua necessidade espiritual e religiosa
▪ Respeitar a pessoa em seus hábitos, gostos e valores
▪ Encaminhar a pessoa a outros profissionais

D – CUIDAR DA ALIMENTAÇÃO

▪ Participar da elaboração do cardápio
▪ Verificar a dispensa com frequência
▪ Observar a qualidade e a validade dos alimentos
▪ Fazer as compras conforme cardápio
▪ Preparar a alimentação
▪ Servir a refeição em ambientes e em porções adequadas
▪ Estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados
▪ Reeducar os hábitos alimentares, se possível

E – CUIDAR DO AMBIENTE DOMICILIAR E INSTITUCIONAL

▪ Cuidar dos afazeres domésticos relativos ao Idoso
▪ Manter o ambiente organizado e limpo
▪ Promover adequação ambiental
▪ Prevenir acidentes
▪ Administrar o dinheiro recebido
▪ Fazer compras para o idoso ( e se necessário para a casa)
▪ Cuidar da roupa e objetos pessoais do idoso
▪ Preparar o leito de acordo com as necessidades do idoso

F – INCENTIVAR A CULTURA E EDUCAÇÃO

▪ Estimular / resgatar o gosto pela música, dança, esporte
▪ Selecionar jornais, livros e revistas de interesse do idoso
▪ Ler estórias, textos, notícias
▪ Organizar biblioteca doméstica

G – ACOMPANHAR EM PASSEIOS, VIAGENS E FÉRIAS

▪ Planejar e fazer passeios
▪ Arrumar a bagagem
▪ Preparar a mala de remédios
▪ Preparar documentos e lista de telefones úteis
▪ Preparar alimentação da viagem com antecedência
▪ Momentos de PIC NIC” [4]

 

PROFISSÃO REGULAMENTADA?

 

Por não ser uma profissão regulamentada, o cuidador pode ser qualquer pessoa bem intencionada, treinada para as necessidades do paciente e da família e que compreenda a doença que acomete o enfermo para lidar sem infantilizar e sem preconceitos advindos de esteriótipo.

Urge esta regulamentação, uma vez que o Brasil envelhece a passos largos e é preciso definir o mínimo para atuação deste profissional. Os trâmites dependem do legislativo federal. Somente com regras determinadas, de obrigações e de direitos, a ocupação de cuidador será considerada uma profissão. Daí terão determinado o piso salarial da categoria e atribuições que não competem com técnico da enfermagem. Já adiantando esta possível confusão, o Conselho Federal da Enfermagem (Cofen) [5] se pronunciou: “reconhece a importância da regulamentação para assegurar direitos ao trabalhador e garantir parâmetros mínimos de assistência e de formação, mas apontou aos parlamentares pontos críticos do PL 4702/12, que entravam em choque com as prerrogativas dos profissionais de Enfermagem, incluindo administração de medicamentos e atuação em instituições hospitalares”.

Acompanhe as movimentações que tem acontecido para regulamentação da profissão:

– 2007 – início do projeto de lei 1385/2007 para regulamentação da profissão de babá de autoria do deputado Felipe Bornier, voltado ao cuidado da criança.

– 2015 – acrescenta no PL, cuidador de idosos, de deficiência e doenças raras, a relatora deputada Cristiane Brasil, publicado em DO, mas ainda falta a aprovação do senado federal [6]

– 2016 – enviado para senado federal e aguardando [7]

– 2019 – após 3 anos de espera, o senado federal veta total o projeto de lei que garantiria regulamentação da profissão [8]

Não está satisfeito? Cobre dos parlamentares uma ação!

 

Referências:

1 – https://www.ocupacoes.com.br/cbo-mte/516210-cuidador-deidosos

2 – https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencianoticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/20980-numero-de-idosos-cresce-18-em-5-anos-eultrapassa-30-milhoes-em-2017

3 – https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2005/res0283_26_09_2005.html

4 – https://www.ocupacoes.com.br/cbo-mte/516210-cuidador-de-idosos

5 – http://www.cofen.gov.br/camara-dos-deputados-aprova-regulamentacao-da-profissao-decuidador_36815.html

6 – https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0195ixqe2nocgw1u2jhon8m427d4903577.node0?codteor=1417441&filename=Tramitacao-PL+1385/2007

7 – https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0195ixqe2nocgw1u2jhon8m427d4903577.node0?codteor=1458516&filename=Tramitacao-PL+1385/2007

8 – https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0195ixqe2nocgw1u2jhon8m427d4903577.node0?codteor=1839234&filename=Tramitacao-PL+1385/2007

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