Cuidador de idoso, segundo o Ministério do Trabalho é a pessoa que ” zela pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida” [1], ou seja, é um serviço essencial na assistência de uma pessoa que não consegue mais fazer sozinha. E mais que isso, é a companhia para conversar, aquele que leva para tomar sol, quem escuta muitas vezes a mesma história com paciência, alegria e muito carinho.
VASTO CAMPO DE TRABALHO
Atualmente há um campo de trabalho muito vasto para a profissão do cuidador, faixa salarial é R$1.383,94 de acordo com a plataforma de vagas de emprego Catho para trabalhar 220hs /mês.
Segundo IBGE [2], em 2060, 1 a cada 4 pessoas será idosa, e hoje este número já representa mais de 30 milhões de brasileiros. Por isso a expectativa num futuro próximo para qualquer ocupação referente ao cuidado do idoso é tão promissora.
Com esta informação, vemos o crescimento e variedade de espaços que atendem idosos, nas mais diversas áreas. Nas instituições de longa permanência (ILPI)s, os cuidadores atuam no cuidado de grupos, prestando assistência dos cuidados diários. Segundo o Ministério da Saúde [3] no RDC 283 de 2005, cada cuidador pode atuar: com até 20 idosos com grau de dependência I, 10 idosos para grau de dependência II e 6 para dependência III.
ONDE ATUAR
Quando o cuidador é exclusivo de um idoso, pode atuar nos residenciais e nas casas das famílias. Quando a família se vê precisando deste serviço, o primeiro passo é procurar por indicação entre os conhecidos, aliás esta ainda é a mais comum das contratações. Muitas famílias tem dificuldade para encontrar a pessoa certa, treinar, pagar todos os direitos e, por vezes, ainda respondem um processo trabalhista. Para evitar o último, é importante conhecer o trabalho de empresas especializadas em home care que podem selecionar, buscar, treinar, orientar, cobrir faltas, tudo isto para o cuidado individual.
Para que haja cuidado de um idoso são necessários 4 cuidadores trabalhando em revezamento, o que pode gerar um custo enorme para a família. Todos devem passar seu plantão adiante para que o próximo observe qualquer alteração.
Esta dinâmica muitas vezes desgasta o responsável pelo idoso, que pode ser uma filha, um filho etc. Para atuar neste fluxo de informação, o profissional gerontólogo é indicado para acompanhar o dia a dia para fazer a gestão geral do cuidado do idoso (saúde mental e física, ambiência etc) diretamente com o cuidador e outros profissionais que envolvam.
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÃO – CBO 5162-10
Segundo o Ministério do Trabalho, a categoria CBO 5162-10 tem as seguintes atribuições:
Informar-se sobre a pessoa cuidada
Cuidar da aparência e higiene pessoal do Idoso
Observar os horários das atividades diárias
Ajudar no banho, alimentação, no andar e nas necessidades fisiológicas
Estar atento às ações desenvolvidas pelo Idoso
Informar-se do dia a dia, no retorno de sua folga
Manter o lazer e a recreação, no dia a dia
Relatar o dia a dia da pessoa cuidada para os Responsáveis
Desestimular a agressividade
Observar temperatura, urina, fezes e vômitos
Controlar e observar a qualidade do sono
Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas
Ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas
Manusear adequadamente o idoso
Observar alterações físicas
Observar as alterações de comportamento
Lidar com comportamentos compulsivos e evitar ferimentos
Controlar guarda, horário e ingestão de medicamentos
Acompanhar o idoso em consultas e atendimentos médico hospitalar
Relatar a orientação médica aos Responsáveis
Seguir a orientação médica
Ouvir a pessoa, respeitando sua necessidade individual de falar
Dar apoio psicológico e emocional
Ajudar a recuperação da autonomia, dos valores e da afetividade
Promover momentos de afetividade
Estimular a independência
Orientar e acompanhar na sua necessidade espiritual e religiosa
Respeitar a pessoa em seus hábitos, gostos e valores
Encaminhar a pessoa a outros profissionais
Participar da elaboração do cardápio
Verificar a dispensa com frequência
Observar a qualidade e a validade dos alimentos
Fazer as compras conforme cardápio
Preparar a alimentação
Servir a refeição em ambientes e em porções adequadas
Estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados
Reeducar os hábitos alimentares, se possível
Cuidar dos afazeres domésticos relativos ao Idoso
Manter o ambiente organizado e limpo
Promover adequação ambiental
Prevenir acidentes
Administrar o dinheiro recebido
Fazer compras para o idoso ( e se necessário para a casa)
Cuidar da roupa e objetos pessoais do idoso
Preparar o leito de acordo com as necessidades do idoso
Estimular / resgatar o gosto pela música, dança, esporte
Selecionar jornais, livros e revistas de interesse do idoso
Ler estórias, textos, notícias
Organizar biblioteca doméstica
Planejar e fazer passeios
Arrumar a bagagem
Preparar a mala de remédios
Preparar documentos e lista de telefones úteis
Preparar alimentação da viagem com antecedência
Momentos de PIC NIC” [4]
PROFISSÃO REGULAMENTADA?
Por não ser uma profissão regulamentada, o cuidador pode ser qualquer pessoa bem intencionada, treinada para as necessidades do paciente e da família e que compreenda a doença que acomete o enfermo para lidar sem infantilizar e sem preconceitos advindos de esteriótipo.
Urge esta regulamentação, uma vez que o Brasil envelhece a passos largos e é preciso definir o mínimo para atuação deste profissional. Os trâmites dependem do legislativo federal. Somente com regras determinadas, de obrigações e de direitos, a ocupação de cuidador será considerada uma profissão. Daí terão determinado o piso salarial da categoria e atribuições que não competem com técnico da enfermagem. Já adiantando esta possível confusão, o Conselho Federal da Enfermagem (Cofen) [5] se pronunciou: “reconhece a importância da regulamentação para assegurar direitos ao trabalhador e garantir parâmetros mínimos de assistência e de formação, mas apontou aos parlamentares pontos críticos do PL 4702/12, que entravam em choque com as prerrogativas dos profissionais de Enfermagem, incluindo administração de medicamentos e atuação em instituições hospitalares”.
Acompanhe as movimentações que tem acontecido para regulamentação da profissão:
– 2007 – início do projeto de lei 1385/2007 para regulamentação da profissão de babá de autoria do deputado Felipe Bornier, voltado ao cuidado da criança.
– 2015 – acrescenta no PL, cuidador de idosos, de deficiência e doenças raras, a relatora deputada Cristiane Brasil, publicado em DO, mas ainda falta a aprovação do senado federal [6]
– 2016 – enviado para senado federal e aguardando [7]
– 2019 – após 3 anos de espera, o senado federal veta total o projeto de lei que garantiria regulamentação da profissão [8]
Não está satisfeito? Cobre dos parlamentares uma ação!
Referências:
1 – https://www.ocupacoes.com.br/cbo-mte/516210-cuidador-deidosos
2 – https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencianoticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/20980-numero-de-idosos-cresce-18-em-5-anos-eultrapassa-30-milhoes-em-2017
3 – https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2005/res0283_26_09_2005.html
4 – https://www.ocupacoes.com.br/cbo-mte/516210-cuidador-de-idosos
5 – http://www.cofen.gov.br/camara-dos-deputados-aprova-regulamentacao-da-profissao-decuidador_36815.html
6 – https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0195ixqe2nocgw1u2jhon8m427d4903577.node0?codteor=1417441&filename=Tramitacao-PL+1385/2007
7 – https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0195ixqe2nocgw1u2jhon8m427d4903577.node0?codteor=1458516&filename=Tramitacao-PL+1385/2007
8 – https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0195ixqe2nocgw1u2jhon8m427d4903577.node0?codteor=1839234&filename=Tramitacao-PL+1385/2007