Idosos podem ter dificuldades para dirigir devido a problemas de visão, reflexos lentos, problemas de memória ou outras deficiências relacionadas à idade. É importante que os idosos tomem precauções ao dirigir para garantir que eles estejam seguros e que não ofereçam perigo aos outros motoristas.
Deve-se levar em conta que fatores do processo do envelhecimento causem limitações físicas e exijam maior atenção e mais cuidado. Por isso é recomendável dirigir de forma mais cautelosa, respeitando a velocidade máxima permitida, a sinalização de trânsito e outros fatores relacionados à segurança. Além disso, é importante prestar atenção às necessidades específicas dos idosos, como a realização de paradas mais frequentes para descanso, adaptação de assentos para melhor conforto, e, se possível, oferecer apoio e orientação durante o percurso.
A lentidão dos reflexos pode dificultar e mudar a maneira de dirigir. O tempo de reação sendo mais lento, pode levar a erros e acidentes. Além disso, a capacidade de concentração podem ser afetadas pela idade, o que torna a direção mais perigosa.
Um sentido muito prejudicado na velhice é a baixa audição, que pode dificultar a capacidade de ouvir sons importantes, como buzinas e sirenes de carros, e com isso, afetar a capacidade de dirigir.
Com o avançar da idade, é comum que a visão periférica diminua. Isso significa que o idoso terá maior dificuldade para detectar objetos fora do campo de visão direto, como pedestres, animais e outros veículos. Isso pode resultar em manobras de direção inesperadas e perigosas. Além disso, pode ser difícil para o idoso identificar sinais de trânsito e outros elementos relacionados à segurança no trânsito. Por esta razão, o Detran avalia com maior periodicidade pessoas acima de 50 anos, ou seja, as habilitações valem por menos tempo.
RENOVAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH
Segundo a Lei 10.741/20 que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações.
Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran:
§ 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
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§ 4º Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.
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§ 6º Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser analisados objetivamente pelos examinados, limitados aos aspectos técnicos dos procedimentos realizados, conforme regulamentação do Contran, e subsidiarão a fiscalização prevista no § 7º deste artigo.
§ 7º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, com a colaboração dos conselhos profissionais de medicina e psicologia, deverão fiscalizar as entidades e os profissionais responsáveis pelos exames de aptidão física e mental e pela avaliação psicológica no mínimo 1 (uma) vez por ano.” [1]
DESCONTO EM IMPOSTO
Em Abril de 2021, a câmara dos deputados “aprovou o texto substitutivo do relator, deputado Bosco Costa (PL-SE), ao projeto de lei 3552/19, do deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), que concede aos maiores de 60 anos de idade a isenção da taxa de renovação da CNH.
Costa concorda que o custo dos exames exigidos pelo código de trânsito brasileiro aliado à emissão de novos documentos, pesa no bolso dos cidadãos idosos.” [2]
O Detran do Rio de Janeiro obedece a “Lei Estadual 7916/2018 que garante às pessoas maiores de 65 anos de idade a isenção do pagamento da taxa de arrecadação (Duda).” Valor atualizado R$183,24. [3,4]
VAGA EXCLUSIVA
Segundo o Detran de São Paulo, somente as pessoas cadastradas e com cartão do idoso podem fazer uso de vagas exclusivas:
“Autorização especial para o idoso (habilitado ou não habilitado), válida em todo o território nacional, para o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição “Idoso”.
O idoso deve estar presente no veículo (conduzindo ou sendo transportado) e o cartão deve ser colocado de forma visível no para-brisa.
Obrigatoriedade: estacionar o veículo nas vagas reservadas ao idoso, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.
Como obter:
O Detran.SP é responsável pela emissão do “Cartão para estacionamento em vaga especial – idoso” para quem mora em município NÃO integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.
Para a emissão do cartão do idoso pela internet, o cidadão deve ter idade igual ou superior a 60 anos, ser habilitado no Estado de São Paulo e domiciliado em município não integrado ao SNT.
Prazo de validade: 5 anos.” [5]
DICAS PARA IDOSO DIRIGIR COM SEGURANÇA
1. Preste muita atenção às leis de trânsito, pois elas mudam ao longo do tempo.
2. Quando possível, dirija apenas durante o dia.
3. Mantenha a velocidade indicada para a estrada e evite multas
4. Estacione em local seguro e visível, de preferência em vaga exclusiva para idosos, por ser mais larga e próxima da entrada.
5. Sempre verifique os espelhos antes de ultrapassar ou mudar de direção. Se possível tenha
6. Mantenha uma distância segura entre você e outros veículos. E fique atento àqueles que estão ao seu lado.
7. Siga as instruções no painel de instrumentos.
8. Faça pausas regulares para descansar
9. Utilize dispositivos de segurança, como cintos de segurança e retrovisores.
10. Não use o celular enquanto dirige, mas abuse dos muitos aplicativos que ajudam nos melhores caminhos, fogem do trânsito e alertam sobre radares.
Referências:
1- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm
2- Fonte: Agência Câmara de Notícias
3- https://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=8766
4- https://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=2170
5- https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/cartaoIdoso
6- Governo do estado de São Paulo
7- https://br.freepik.com/