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Quando o óbito acontece em casa

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Published by Sapere Sênior on 2 de novembro, 2022
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  • falecimento
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Vamos falar de um momento delicado, cheio de detalhes que deve ser cuidadosamente informado:

 

QUANDO O ÓBITO ACONTECE EM CASA

 

É preciso um médico para atestar ou declarar o óbito.

Segundo a prefeitura de SP “só poderá contratar o funeral tendo em mãos a Declaração ou Atestado de Óbito, fornecido pelo médico, hospital, serviço de verificação de óbitos (SVO) ou instituto médico legal (IML). [1]

 

Se a morte ocorre em casa, mas não tem médico para atestar o óbito:

Quando a morte ocorre em casa há uma série de procedimentos que precisam ser cumpridos:

-Registrar um boletim de ocorrência comunicando o falecimento.

-A polícia fará a remoção para o SVO ou IML.

-No Serviço de Verificação de Óbito (SVO) ou Instituto Médico Legal (IML), o corpo será periciado para atestar a causa da morte e assim, emitirá a Declaração de Óbito.

-Com a Declaração em mãos, busca-se Serviço Funerário (Municipal ou Particular), crematório ou espaço de velório.

Em caso de cremação, é necessário que a declaração de óbito seja assinada por 2 médicos.

No hospital a família não precisa fazer nada, pois todos os trâmites são feitos pela equipe. O corpo é liberado direto para o velório.

 

CUIDE DE QUEM FICOU

 

 

É importante neste momento que cada um da família ajude na organização, comunicação e com a documentação. Lembramos que é muito dolorosa esta despedida, independente do credo, por isso é hora de união, conforto e acolhimento.

Passada a despedida, a família segue para casa sozinha. Muitos descrentes da realidade, ou revoltados com a situação, com um vazio grande a superar e encarar. A cama vazia, o armário cheio de roupas com cheiro da pessoa querida, tudo traz muitas lembranças que nem o tempo é capaz de apagar.

Enfim, enfrentar o luto com força, fé, resiliência não é fácil, e sequer há manual que ensine como passar por isso. Reforçar palavras de otimismo, coleguismo, amizade e amor é algo que fará muito bem ao enlutado.

 

COMO SUSPENDER OS DOCUMENTOS DO FALECIDO

 

Há uma série de questões ainda a providenciar:

– Registro do óbito e consequente suspensão do registro civil (RG) no cartório de registro e na secretaria de segurança pública do estado. [2,3]

Com a certidão de óbito, emitida pelo cartório de registro, em mãos:

– Comunicar a receita federal, quanto ao CPF temporário, condição que finaliza somente com a conclusão do inventário.

– Comunicar todos os bancos e corretoras de investimentos, uma vez que estes deverão fornecer os valores que o falecido tem no momento para que seja incluído no espólio.

– Depois disso tudo, ainda terá que contratar um advogado para organizar o inventário. E caso haja herdeiros, formalizar a partilha de bens para encerrar o vínculo com o falecido e ter acesso a herança.

O titulo de eleitor é o único que recebe informação mensal e providencia de forma automática o cancelamento: cada zona eleitoral é responsável por proceder. [4]

A nova prova de vida ajudou bastante com cruzamento das informações.

 

COMO ENCERRAR A CONTA NAS REDES SOCIAIS OU CRIAR UM MEMORIAL

 

No mundo virtual, redes sociais também tem um substituto seu, alguém que poderá finalizar sua conta e comunicar sua saída. Facebook [5], Instagram [6], Twitter [7], Pinterest [8] e LinkedIn [9].

O tempo perdido nestas é grande, mas necessário.

 

Referências:

1- http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/servicos/servico_funerario/guiaorientacaopublica(2).pdf

2- https://registrocivil.org.br/

3- http://www.ssp.sp.gov.br/

4- https://www.tse.jus.br/eleitor/cartorios-e-zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais

5- https://www.facebook.com/help/275013292838654/?helpref=hc_fnav

6 -https://help.instagram.com/231764660354188/?helpref=uf_share

7 -https://help.twitter.com/en/rules-and-policies/inactive-twitter-accounts

8- care@pinterest.com

9- https://www.linkedin.com/help/linkedin/ask/TS-RDMLP?lang=en

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