Vamos falar de um momento delicado, cheio de detalhes que deve ser cuidadosamente informado:
QUANDO O ÓBITO ACONTECE EM CASA
É preciso um médico para atestar ou declarar o óbito.
Segundo a prefeitura de SP “só poderá contratar o funeral tendo em mãos a Declaração ou Atestado de Óbito, fornecido pelo médico, hospital, serviço de verificação de óbitos (SVO) ou instituto médico legal (IML). [1]
Se a morte ocorre em casa, mas não tem médico para atestar o óbito:
Quando a morte ocorre em casa há uma série de procedimentos que precisam ser cumpridos:
-Registrar um boletim de ocorrência comunicando o falecimento.
-A polícia fará a remoção para o SVO ou IML.
-No Serviço de Verificação de Óbito (SVO) ou Instituto Médico Legal (IML), o corpo será periciado para atestar a causa da morte e assim, emitirá a Declaração de Óbito.
-Com a Declaração em mãos, busca-se Serviço Funerário (Municipal ou Particular), crematório ou espaço de velório.
Em caso de cremação, é necessário que a declaração de óbito seja assinada por 2 médicos.
No hospital a família não precisa fazer nada, pois todos os trâmites são feitos pela equipe. O corpo é liberado direto para o velório.
CUIDE DE QUEM FICOU
É importante neste momento que cada um da família ajude na organização, comunicação e com a documentação. Lembramos que é muito dolorosa esta despedida, independente do credo, por isso é hora de união, conforto e acolhimento.
Passada a despedida, a família segue para casa sozinha. Muitos descrentes da realidade, ou revoltados com a situação, com um vazio grande a superar e encarar. A cama vazia, o armário cheio de roupas com cheiro da pessoa querida, tudo traz muitas lembranças que nem o tempo é capaz de apagar.
Enfim, enfrentar o luto com força, fé, resiliência não é fácil, e sequer há manual que ensine como passar por isso. Reforçar palavras de otimismo, coleguismo, amizade e amor é algo que fará muito bem ao enlutado.
COMO SUSPENDER OS DOCUMENTOS DO FALECIDO
Há uma série de questões ainda a providenciar:
– Registro do óbito e consequente suspensão do registro civil (RG) no cartório de registro e na secretaria de segurança pública do estado. [2,3]
Com a certidão de óbito, emitida pelo cartório de registro, em mãos:
– Comunicar a receita federal, quanto ao CPF temporário, condição que finaliza somente com a conclusão do inventário.
– Comunicar todos os bancos e corretoras de investimentos, uma vez que estes deverão fornecer os valores que o falecido tem no momento para que seja incluído no espólio.
– Depois disso tudo, ainda terá que contratar um advogado para organizar o inventário. E caso haja herdeiros, formalizar a partilha de bens para encerrar o vínculo com o falecido e ter acesso a herança.
O titulo de eleitor é o único que recebe informação mensal e providencia de forma automática o cancelamento: cada zona eleitoral é responsável por proceder. [4]
A nova prova de vida ajudou bastante com cruzamento das informações.
COMO ENCERRAR A CONTA NAS REDES SOCIAIS OU CRIAR UM MEMORIAL
No mundo virtual, redes sociais também tem um substituto seu, alguém que poderá finalizar sua conta e comunicar sua saída. Facebook [5], Instagram [6], Twitter [7], Pinterest [8] e LinkedIn [9].
O tempo perdido nestas é grande, mas necessário.
Referências:
1- http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/servicos/servico_funerario/guiaorientacaopublica(2).pdf
2- https://registrocivil.org.br/
3- http://www.ssp.sp.gov.br/
4- https://www.tse.jus.br/eleitor/cartorios-e-zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais
5- https://www.facebook.com/help/275013292838654/?helpref=hc_fnav
6 -https://help.instagram.com/231764660354188/?helpref=uf_share
7 -https://help.twitter.com/en/rules-and-policies/inactive-twitter-accounts
8- care@pinterest.com
9- https://www.linkedin.com/help/linkedin/ask/TS-RDMLP?lang=en